O avanço para simplificação das normas trabalhistas infralegais

Simplificação das regras jurídicas que envolvem as relações trabalhistas. O que muda com o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal?
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Ruy Barbosa

Head da área de direito do trabalho

Com o objetivo de revisar, modernizar, desburocratizar e compilar as regras trabalhistas, o Governo Federal revogou 32 Decretos e mais de 300 Portarias sobre diversos temas, com a edição do Decreto 10.854 em novembro de 2021. Criou-se, assim, um novo sistema regulatório de revisão das normas trabalhistas infralegais que a cada biênio será avaliado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Alguns temas, como controle eletrônico de jornada, vale-alimentação, vale-transporte, terceirização, entre outros, foram organizados e compilados nas seguintes coletâneas: a) legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas de trabalho; b) segurança e saúde no trabalho; c) inspeção do trabalho; d) procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas; e) convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT; f) profissões regulamentadas; e g) normas administrativas.

Outro ponto importante que merece destaque foi a diretriz trazida pelo decreto para a elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Trata-se de um processo que aglutina as inúmeras normas regulamentadoras de maneira sustentável para os empregadores. Junto com o Decreto, a Portaria nº 672/21 consolidou grande parte da matéria de segurança e saúde no trabalho em um único ato administrativo. Objetiva-se com isso um equilíbrio entre a proteção da saúde dos trabalhadores e a livre-iniciativa, priorizando situações de alto risco ocupacional e de acidentes graves.

 A atitude em simplificar é louvável, quando se vê um aperfeiçoamento dos instrumentos infralegais e sua adaptabilidade pelo setor produtivo, com maior transparência, didática, e compreensão, até para que decisões e estratégias de negócios sejam definidas com mais respaldo jurídico.

Para as empresas que contam com suporte especializado, consultivo e preventivo, a adaptação do negócio às alterações legais e infralegais é menos impactante e mais segura.

A área de direito do trabalho do Vernalha Pereira está à disposição para esclarecer as dúvidas e aprofundar mais cada um dos temas trazidos pela Lei 10.548/2021, bem como demais assuntos de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.

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