Um dos maiores gargalos do processo judicial é a fase de execução. Em inúmeros casos, a parte tem razão, obtém a vitória, mas não consegue receber o que lhe é de direito, por não localizar bens do devedor.
É comum que os credores tentem bloqueios de ativos (via sistema Sisbajud) e de veículos (Renajud). Não encontrando bens por intermédio destas ferramentas mais corriqueiras, não é raro que o processo desacelere, já que passa a exigir uma investigação patrimonial morosa e custosa.
Porém, além destes, outros vários sistemas podem servir para identificação de bens do devedor, dentre os quais se destacam:
- Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA). O sistema serve para identificar movimentações financeiras e pode ser empregado quando há indícios de fraude ou ocultação patrimonial, mediante operações bancárias irregulares.
- Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). O sistema presta-se para pesquisa de imóveis, a partir do CPF ou CNPJ do devedor, além de viabilizar acesso a certidões e visualização eletrônica da matrícula do imóvel.
- Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Possibilita verificar a existência de propriedade rural em nome de pessoas físicas e jurídicas, assim como obter informações sobre a propriedade (por exemplo, área e atividades exploradas na propriedade).
- Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Sistema que visa recepcionar, integrar e divulgar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas.
- Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). O sistema gerencia banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavrados em todos os cartórios do Brasil.
- Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Instrumento pelo qual as instituições financeiras registram os relacionamentos com os seus clientes. Permite a identificação de clientes, seus representantes legais e procuradores; de instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos, além das datas de início e fim do relacionamento bancário.
Para além desses sistemas criados pelo Poder Público, ferramentas mais sofisticadas de pesquisa de bens existem e muitas vezes são negligenciadas pela maioria dos advogados.
Para citar alguns exemplos, o credor pode se valer da pesquisa de contratos de tecnologia e de franquia ou de propriedade intelectual em nome do devedor. Marcas, patentes, desenhos industriais e domínios podem ter relevante valor de mercado. Há também instrumentos para a identificação de embarcações e aeronaves, semoventes e direitos creditórios.
Percebe-se, ainda, um âmbito pouquíssimo explorado e que, pela virada tecnológica, passa a ganhar tração: o interesse pelo patrimônio digital do devedor – que envolve desde arquivos digitais, bases de dados, imagens, até criptoativos. Ainda que imateriais, trata-se de bens passíveis de exploração econômica e, por isso, importam ao credor.
Por fim, os modernos mecanismos de inteligência jurídica e de investigação patrimonial avançados podem fazer a diferença na localização de bens. Tome-se como exemplo a construção de árvores societárias e o mapeamento de relações de parentesco, para identificar a dissipação patrimonial entre empresas ou entre familiares. Outro desafio viabilizado com grande sucesso pelas ferramentas de inteligência forense é a desmontagem de estruturas de blindagem patrimonial, pela qual o devedor cria camadas complexas de proteção, segregando a propriedade e seus bens de si, ao mesmo tempo em que mantém controle – direto ou indireto – da sociedade receptora de seu patrimônio.
O que se pode perceber dessa brevíssima exposição é que, apesar dos desafios inerentes à execução, as modernas ferramentas de recuperação de ativos estão à disposição de todos e merecem ser adequadamente compreendidas e manejadas.