Decreto Federal regulamenta a exploração de energia eólica offshore no Brasil

Visto como um marco normativo, decreto viabiliza a exploração de energia eólica em águas marítimas brasileiras, impulsionando o setor.
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Angélica Petian

Sócia-diretora

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Síntese

Por meio do Decreto Federal n.º 10.946/2022, o Governo Federal regulamentou a cessão onerosa de uso de espaços marítimos e o aproveitamento de recursos naturais para a instalação de infraestruturas de geração de energia eólica offshore. Ampliando a possibilidade de exploração do potencial da energia eólica no Brasil, o Decreto constitui importante passo para a consolidação do avanço de novas tecnologias energéticas e contribui com a diversificação da matriz elétrica nacional.

Comentário

Intensificada a partir de 2002, com a criação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), por meio da Lei Federal nº 10.438/2002, a geração de energia eólica vem se consolidando como importante fonte energética do País. 

Segundo o Balanço Energético Nacional – BEN 2021, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que contém informações consolidadas acerca da oferta e consumo de energia no Brasil em 2020, a fonte eólica, ao lado da solar, biomassa e biodiesel, contribuiu para que a representatividade das fontes renováveis na matriz energética nacional se mantivesse em patamar superior comparativamente ao restante do mundo. Segundo o relatório, a geração de energia eólica gerou 57 TWh em 2020, representando um crescimento de 1,9% comparativamente a 2019; ademais, verificou-se a expansão da potência eólica em 11,4%, atingindo 17.131 MW.

Diante desse contexto, em 25.01.2022, o Governo Federal deu um significativo passo à continuidade do crescimento do setor ao editar o Decreto Federal n.º 10.946/2022, que disciplina a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais para a geração de energia eólica marítima, também conhecida pelo termo offshore, a vigorar a partir de 15 de junho de 2022.

A exploração dos espaços marítimos para a instalação das infraestruturas ocorrerá por meio de uma cessão de uso que, conforme dispõe a legislação, poderá ser planejada ou independente. A cessão planejada é a oferta de prismas ______ denominação das áreas marítimas de geração de energia ______  previamente delimitada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e em conformidade com o prévio planejamento espacial feito pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, e será antecedida de licitação pública. A cessão independente, por sua vez, decorrerá de requerimento de iniciativa dos interessados em explorar os prismas.

Importante destacar a delimitação imposta aos contratos de cessão que, de acordo com os termos constantes no Decreto, poderão ter uma dentre duas finalidades possíveis, quais sejam:
(i) exploração de central geradora de energia elétrica offshore, no regime de produção independente de energia ou de autoprodução de energia, ou (ii) realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionados à geração de energia elétrica offshore.

A propósito, constata-se que o contrato de cessão, por si só, não gera o direito à exploração do serviço de geração de energia elétrica pelo cessionário. Isso dependerá de autorização específica, a ser outorgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). No mesmo sentido, a comercialização da energia elétrica obtida em decorrência da operação deverá seguir as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 10.848/2004, dentre outras constantes no ordenamento jurídico brasileiro.

É inegável que o Decreto revela importante passo normativo em direção ao avanço de novas tecnologias energéticas no País e contribui com a diversificação da matriz elétrica nacional. Isso, inclusive, em compasso com tendências mundiais de expansão das fontes de energia renováveis, impulsionadas pela crescente preocupação com o uso cada vez mais eficiente dos recursos naturais.  

Em termos numéricos, dados do MME apontam que o Brasil possui uma área oceânica superior a 5,7 milhões de km². Além disso, a composição de uma plataforma continental de águas rasas, favorecida pela incidência de ventos de intensidade e direção constantes, reforça o potencial de investimentos no setor.

Soma-se a isso o fato de que, segundo análise da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a energia eólica está entre as de menor custo de produção, especialmente quando comparadas com as que são provenientes de combustíveis fósseis e hidroelétricas. 

Sendo certo que antes mesmo do Decreto Federal n.º 10.946/2022 já existia, perante o IBAMA, projetos eólicos offshores com processos de licenciamento em análise, diante do marco normativo e, ainda, em face do potencial energético da matriz ______ cuja dimensão estimada pelo Atlas do Potencial Eólico Brasileiro é, nas águas territoriais, até quatro vezes superior aos projetos terrestres ______ , os próximos anos parecem ser promissores à exploração eólica nos espaços marítimos brasileiros.

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