Está na hora de levar o Procon a sério

Sanções milionárias estão sendo aplicadas pelo PROCON sem que as empresas deem a devida relevância ao tema.
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Silvio Guidi

Advogado egresso

De modo geral, a atuação fiscalizatória e punitiva do PROCON é menosprezada pelos prestadores de serviços e fornecedores de produtos. A ausência de função jurisdicional dá a esses prestadores uma falsa impressão de que o PROCON é inofensivo. O cumprimento das normas consumeristas, nessa lógica, tem como fator preponderante a reclamação do consumidor em juízo.

Apesar disso, a força punitiva do PROCON é bastante intensa. Basta, para confirmar isso, lembrar que o teto da multa a ser aplicada pelo PROCON pode ultrapassar a casa de um milhão de reais. Esse fato, além de reclamar o temor dos prestadores, é também elemento de incentivo aos gestores públicos. Uma vez que o PROCON pode ser instalado em qualquer município, a proteção dos direitos do consumidor ganha uma outra vertente, qual seja a arrecadatória.

Durante algum tempo, o Judiciário limitou movimentos punitivos intensos por parte do PROCON, calibrando o valor da multa com a gravidade da conduta praticada em ofensa à legislação de consumo. Mas, de uns tempos para cá, o Judiciário tem se contido nessas reduções. Exemplo disso é o recentíssimo acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, que manteve o valor da multa de mais de sete milhões de reais a um banco que simplesmente deixou de responder a uma notificação do PROCON (1009402-70.2016.8.26.0053).

Diante desse novo cenário, cabe aos prestadores de serviços uma postura mais diligente e cooperativa nas relações e processos administrativos que tramitam no PROCON. Afinal, condenações desse perfil podem afetar severamente os cofres das empresas.

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