Impactos da Reforma do Imposto de Renda nos contratos de concessão

Como o Projeto de Lei da Reforma Tributária pode impactar o mercado de concessão de serviços públicos.
Andressa-Akemi-Saizaki

Andressa Saizaki

Head da área de direito tributário

As alterações previstas no Projeto de Lei da Reforma Tributária do Imposto de Renda repercutem sobre todos os setores da economia, inclusive no mercado de concessões de serviços públicos. A demanda por uma matriz tributária mais equilibrada e por um cenário normativo estável é uma reinvindicação do segmento.

Ao contrário do que ocorre na iniciativa privada, em que o aumento da carga tributária pode ser repassado, ainda que não integralmente, nos preços ao consumidor, nos contratos públicos, este impacto tem diferentes mecanismos de recepção.

Os contratos administrativos têm um regime próprio para assimilar os efeitos da modificação de carga tributária. A legislação lhes impõe a manutenção da estabilidade das condições pactuadas, e, via de regra, uma mudança relevante nos tributos pode ser causa de uma pretensão de reequilíbrio.

Nos contratos de concessão, a regra vigente estabelece que a variação dos tributos pode gerar, desde que devidamente comprovado e para ambas as partes, o direito à revisão da tarifa contratada. Exceto no caso dos impostos sobre a renda.

Quer dizer, eventual aumento ou redução na carga do imposto de renda, a rigor, não vai submeter o contrato a um processo de reequilíbrio pela via da revisão tarifária. Este é um primeiro reflexo direto da reforma do Imposto de Renda, a ser acomodado no fluxo financeiro dos contratos vigentes e previsto nos contratos por vir.

Além deste, outro aspecto que concerne o mercado é a tributação na fonte dos dividendos. Com a previsão do fim da isenção vigente e a taxação à alíquota de 15%, um dos efeitos pode ser a migração do capital investido para opções mais rentáveis. Vale destacar que as distribuições entre empresas de mesmo grupo não serão tributadas, algo que é bem recebido no segmento dos grandes investimentos em virtude das organizações empresariais atuantes.

Ainda, o fim dos juros sobre capital próprio, mais uma das medidas introduzidas pela reforma, representa um aumento de base tributária, além de pôr fim a uma oportunidade de dedutibilidade fiscal das empresas e um atrativo para investimentos.

 O cenário de oneração de investimentos apresentado na Reforma pode ter reflexos sobre a rentabilidade e o fluxo de caixa dos contratos vigentes. A repercussão das alterações impacta não só a relação das concessionárias com investidores, mas também o potencial de atratividade de investimentos no setor, que é prioritário e que demanda simplificação, segurança regulatória e jurídica.

Descortinando-se um panorama de aumento de custo tributário, uma possível consequência no mercado das concessões de infraestrutura é o incremento das tarifas. Concomitantemente à Reforma, há um expressivo movimento do Governo no sentido de estimular os leilões de concessão e fomentar o mercado de infraestrutura.

Muito embora a reforma ainda não tenha sido aprovada de forma definitiva, é adequado mapear os possíveis desdobramentos nas relações com o poder concedente e nos resultados da atividade concedida. Sobretudo, é recomendável buscar mecanismos de preservação das condições de retorno aos investidores nas contratações futuras, compatibilizando-as com as alterações tributárias a serem introduzidas pela Reforma, sem perda de eficiência.

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