A Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023, instituiu o novo marco legal da tributação de fundos no país. A lei, dentre outras novidades, aprovou a tributação periódica do imposto de renda retido na fonte para os fundos fechados, os quais, até então, somente recolhiam Imposto de Renda quando da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas.
O material elaborado pela equipe de Mercado de Capitais do Vernalha Pereira aborda os temas centrais da lei, de forma a sintetizar as principais questões que envolvem a obrigatoriedade ou não do recolhimento do come-cotas, bem como os procedimentos a serem adotados pelos administradores fiduciários.