Às empresas que buscam assegurar a conformidade legal, proteger sua reputação e mitigar riscos trabalhistas, regulatórios e reputacionais, recomenda-se fortemente a instituição de um Canal de Denúncias estruturado e de um Comitê Interno de Apuração.
Esses mecanismos não apenas atendem às exigências legais vigentes, mas representam ferramentas estratégicas de gestão de riscos e de fortalecimento da governança corporativa.
O Canal de Denúncias deve ser concebido como um meio seguro, acessível e confidencial para o recebimento de comunicações relativas a assédio moral ou sexual, discriminação, fraudes, atos de corrupção, violações a políticas internas ou qualquer outra conduta em desconformidade com a lei. É imprescindível garantir que o denunciante esteja protegido contra retaliações, inclusive mediante a possibilidade de encaminhamento anônimo da manifestação.
E a legislação estabelece, no artigo 157 da CLT, a obrigação das empresas de manter um ambiente laboral saudável e seguro.
Assim como a Lei 14.457, de 2022, que impõe a adoção de medidas efetivas contra o assédio sexual e outras formas de violência, incluindo a divulgação de canais de denúncia para as empresas que possuem CIPA. E, também, a atualização da NR-01, que consolida o canal de denúncia como instrumento operacional essencial do Programa de Gerenciamento de Riscos, permitindo a atuação tempestiva pelo empregador na adoção de medidas de contenção, detecção e correção.
E, para isso, o Comitê Interno de Apuração deverá ser também instituído, constituído por profissionais qualificados e de diferentes áreas, atuando com autonomia e independência funcional. Compete a esse colegiado receber, analisar e apurar as denúncias, assegurando que todas as investigações sejam conduzidas com imparcialidade, observância do devido processo interno, registro documental e preservação do sigilo.
Os procedimentos devem ser seguidos, com a escuta do denunciante, quando não for anônimo, bem como com a oitiva de possíveis testemunhas e, por fim, o denunciado. Cumpridas essas etapas, o comitê emite um relatório final com a indicação de medidas a serem implementadas pela direção das empresas, e posterior retorno ao denunciante de que sua denúncia foi tratada.
Ressalta-se que a adoção de um canal de denúncias e de um comitê interno vai além do cumprimento da lei: constitui diferencial competitivo, fortalece a confiança de investidores e parceiros e reduz significativamente a exposição da empresa a passivos judiciais e administrativos.
A área de direito do trabalho do Vernalha Pereira vem auxiliando empresas com a consultoria preventiva e está à disposição para esclarecer as dúvidas e aprofundar mais sobre temas trabalhistas, além deste tratado no texto, de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.

