Como alcançar eficiência tributária no planejamento sucessório?

Estar preparado para eventos futuros pode gerar economia e segurança patrimonial.
Andressa-Akemi-Saizaki

Andressa Saizaki

Head da área de direito tributário

A pandemia da Covid 19 expôs uma série de fragilidades dos setores público e privado e revelou a necessidade e a importância de se estar preparado, inclusive juridicamente, para o enfrentamento de situações críticas.

Um aspecto colocado em evidência foi o evento de falecimento do titular do patrimônio ou da empresa familiar de forma súbita e os desdobramentos que se sucedem, com o enfrentamento do tema da divisão da herança sem a devida organização.

Um planejamento sucessório adequado pode evitar a via crucis do inventário judicial, que costuma levar muito tempo e fica adstrito às regras da herança legítima, às avaliações judiciais do patrimônio para cálculo de imposto, além de envolver o pagamento de honorários e custas, entre outras formalidades e despesas.

O objetivo principal de planejar a sucessão é assegurar que seja cumprida a vontade do titular do patrimônio, prevenir futuras disputas entre herdeiros e terceiros e, principalmente, tornar menos burocrático e oneroso o processo da sucessão que, por si só, costuma ser conturbado.

No aspecto tributário, as principais vantagens de antecipar este processo dizem respeito à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, cujas alíquotas têm sido sucessivamente aumentadas pelos Estados. Atualmente, as alíquotas variam entre 4 e 8%. Em muitos Estados com alíquotas menores existem projetos de lei visando o aumento e a instituição da progressividade deste percentual, que é bastante significativo. Ao realizar as doações antecipadamente, evita-se o risco de se sujeitar às alíquotas aumentadas no futuro.

Ainda com relação aos impostos, é possível programar a redução do Ganho de Capital mediante a utilização de valores históricos de bens e direitos. Também se pode contar com a contratação de seguros que oferecem vantagens tributárias.

Quando o assunto é planejamento sucessório, muito se fala sobre a constituição de holdings patrimoniais como veículo para organizar a transmissão do patrimônio. As holdings são empresas constituídas para administrar e centralizar o patrimônio constituído por bens móveis, imóveis e direitos. Os herdeiros (legítimos ou não) tornam-se sócios da empresa e, ocorrendo o falecimento, seguem na administração dos bens seguindo a disciplina do estatuto elaborado pelos titulares.

No caso da sucessão empresarial, as holdings patrimoniais são efetivas para segregar, dentro das limitações legais, o patrimônio pessoal dos sócios familiares dos riscos trabalhistas, tributários e de terceiros inerentes às atividades da empresa.

É importante ter em mente que não há um formato predeterminado para um planejamento eficiente, podendo-se contar com outros mecanismos tais como testamentos, doações, contratação de seguros de vida, constituição de fundos, gravação de cláusulas de incomunicabilidade, entre outras. As medidas a serem adotadas variam conforme as circunstâncias de cada família.

É certo que, para maximizar a economia tributária e financeira, é imprescindível avaliar o perfil do patrimônio existente, sua liquidez, mensurar riscos futuros e, sobretudo, adequar as medidas à vontade do seu titular com relação aos aspectos da distribuição.

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