Cuidados na contratação de pessoas jurídicas

A reforma trabalhista completou cinco anos e ainda há discussões quanto à viabilidade da contratação de prestadores de serviços como Pessoa Jurídica.
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Ruy Barbosa

Head da área de direito do trabalho

A Reforma Trabalhista completou cinco anos em novembro, e de lá pra cá um dos assuntos mais questionados por nossos clientes e parceiros foi sobre os riscos na contratação de pessoas jurídicas.

Mesmo após cinco anos, ainda pairam dúvidas sobre a forma como deve ser conduzida a contratação, e mais ainda como deve se dar a continuidade da relação entre contratante e prestador de serviços no decorrer do contrato firmado.

Isso, porque há um temor de eventualmente tal relação ser questionada na Justiça do Trabalho com risco dos contratados serem reconhecidos como empregados efetivos da empresa, com a condenação ao pagamento de todas as verbas decorrentes do vínculo empregatício.

O que é analisado pelos Juízes é se nessa relação de trabalho estão presentes todos os requisitos previstos no art. 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade; onerosidade; subordinação; e não eventualidade. Uma vez presentes é constatada a fraude na contratação como pessoa jurídica e o vínculo de emprego é reconhecido.

Assim, o ponto de partida para uma análise de riscos é um diagnóstico de como se desenvolverão as atividades no dia a dia.

Para que a contratação de pessoa jurídica não seja considerada uma fraude, o prestador de serviços, em forma de MEI, deve exercer suas funções de forma autônoma, sem receber ordens do contratante e com liberdade de horários.

O objetivo do contrato é que as tarefas combinadas sejam entregues, devendo ser estabelecidos prazos e a remuneração a ser percebida, assumindo a Pessoa Jurídica seus próprios atos e arcando com os riscos do negócio.

Assim, ocorre a quebra dos requisitos de existência do vínculo empregatício com a inexistência de hierarquia e subordinação, requisito que tem gerado mais debates no Poder Judiciário.

Outro ponto importante e advindo da reforma trabalhista é a limitação da contratação de pessoas jurídicas para cargos já existentes, pois a lei estabelece que uma PJ só poderá ser contratada para o mesmo cargo onde uma pessoa física foi demitida se passados 18 meses da demissão. Logo, uma empresa não poderá demitir um funcionário apenas para substituí-lo por uma PJ com o intuito de não pagar verbas trabalhistas, exceto se esperar o período estabelecido em lei.

Ou seja, é de extrema importância que a empresa tenha ciência que a contratação de PJ não substitui a relação de emprego prevista pela CLT, e de forma alguma tem o sentido de precarizar as relações de trabalho, mas sim tem se demonstrado, nesses últimos cinco anos, uma oportunidade que deve ser utilizada apenas quando coerente às suas atividades.

Portanto, quando realizada de forma correta, a contratação na modalidade pessoa jurídica torna-se uma boa solução para as empresas que desejam diminuir gastos na contratação de mão de obra, bem como permitindo que os contratados não fiquem presos em uma única relação de trabalho.

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