A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no último dia 27 de abril, com efeitos a partir de 01 de julho, a Resolução CVM 88, a qual revogou a Instrução CVM 588 que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, desde que realizada por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.
O mercado de crowdfunding no Brasil apresentou um relevante crescimento desde o início da regulamentação editada pela CVM em 2017. Ao final do ano de 2021, 56 plataformas estavam cadastradas na autarquia que regula o mercado de capitais no Brasil. Este número representa um aumento de 75% em comparação ao ano anterior.
Já quanto ao volume de captação o aumento foi de 123%, segundo a CVM. Os valores captados por meio desta modalidade passaram de R$84 milhões em 2020 para R$188 milhões em 2021. Um novo patamar de valor médio por captação foi alcançado no ano passado de R$1.651.411,25 por oferta, apontando um aumento de 45%.
As novas regras tendem a ampliar as captações por parte das sociedades empreendedoras de pequeno porte, além de expandir o leque de empresas que poderão acessar esse tipo de ferramenta. A reforma da norma ampliou o limite de captação de R$10 milhões para R$15 milhões, além da ampliação dos limites de receita bruta anual utilizados para a definição de sociedade empresária de pequeno porte, que saltaram de e R$ 30 e R$ 60 milhões, limite individual e consolidado, para R$ 40 a R$ 80 milhões, respectivamente.
Além dos novos patamares de captação e de limites de receita bruta, a nova resolução traz para o mercado medidas que podem aumentar os níveis de governança destes veículos de captação. Dentre as novidades, há a previsão de obrigatoriedade do registro dos valores mobiliários por meio de escriturador habilitado na CVM para prestar tais serviços. Tais medidas serão mecanismos adicionais para que garanta aos investidores a verificação de titularidade de títulos de emissão por tais sociedades.
Destaca-se que o objetivo da CVM com tais medidas, além de expandir o rol de sociedades que passam a poder buscar tais veículos de financiamento, foi o de conferir mais segurança aos investidores e, desta forma, a todo o mercado.