Fique atento ao prazo para realização das Assembleias Gerais Ordinárias

Nesta reunião anual, que é obrigatória, os sócios devem deliberar sobre a aprovação das contas da diretoria, bem como decidir sobre a destinação do resultado do exercício fiscal de 2020.
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Bruno Fonseca Marcondes

Head da área de estruturação de negócios

O prazo para realização de Assembleia Geral Ordinária – AGO, nas sociedades anônimas, e de Reunião Ordinária de Sócios, nas limitadas, encerra-se no próximo dia 30 de abril. A solenidade serve, em resumo, para deliberação de aprovação anual de contas da administração da sociedade empresarial e destinação dos resultados do exercício e, conforme disposição legal (Lei das S.A., art. 132; Código Civil, art. 1.078), deve ser realizada nos quatro meses seguintes ao término do exercício social. A efetiva realização das assembleias, com o correto arquivamento das atas na Junta Comercial competente, é importante para manter a rotina societária e a contabilidade da sociedade em ordem.

Mas qual é a importância efetiva da AGO? Sob o prisma da diretoria executiva das sociedades anônimas ou mesmo dos administradores das limitadas, a aprovação de contas sem ressalvas representa uma quitação conferida por todos os sócios aos gestores pelos atos praticados em 2020. Assim, estes não poderão ser demandados por eventuais prejuízos causados às sociedades, salvo nos casos de erro, dolo, fraude ou simulação (Lei das S.A., art. 134, § 3º).

Pela perspectiva dos acionistas, a aprovação das contas é fundamental porque permite a análise de todos os documentos contábeis e dos atos da administração e, por fim, decidir sobre a destinação dos resultados na forma da distribuição de lucros e dividendos.

Destacamos, ainda, que a realização das AGOs ou reunião de sócios é requisito obrigatório para as empresas que participam de licitações, considerando que a demonstração da qualificação econômico-financeira prevista na Lei das Licitações exige a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente aprovados.

A solenidade poderá ser realizada de forma semipresencial ou mesmo 100% digital, com a participação e votação dos sócios e acionistas à distância. Isso porque o cenário pandêmico ainda não terminou, o que mantém aplicáveis as disposições da Medida Provisória nº 931, de 30.03.2020, sobre o tema.

Por fim, é importante destacar a atual vigência da Medida Provisória nº 1.040 de 29.03.2021, que aumentou de 15 para 30 dias o prazo de antecedência de convocação das AGOs em companhias abertas. Esta regra foi flexibilizada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM apenas para as companhias que já haviam começado o seu processo de convocação, prevendo que este novo prazo somente será aplicável para convocações realizadas a partir de 1º de maio.

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