Nesses mais de 10 anos do Minha Casa Minha Vida – MCMV muitas pessoas foram beneficiadas com a facilitação de acesso ao crédito para a aquisição de imóveis.
A indústria da construção civil também foi muito beneficiada. Os produtos lançados pelo MCMV passaram a dominar o portfólio de inúmeras incorporadoras.
O novo programa habitacional ____ instituído pela Medida Provisória nº 966/20, convertida posteriormente na Lei nº 14.118/21 e regulamentada pelo Decreto nº 10.600/21 ___ atende famílias com renda mensal de até sete mil reais e tem como meta atender um milhão e duzentas mil famílias até dezembro de 2022.
Reorganização dos grupos atendidos
O novo programa substituiu a nomenclatura de faixas para grupos de renda, cujas divisões eram as seguintes:
Faixa 1 – renda de até R$ 1,8 mil;
Faixa 1,5 – renda de até R$ 2,6 mil;
Faixa 2 – renda de até R$ 4 mil;
Faixa 3 – renda de R$ 4 mil a R$ 9 mil.
Agora, no programa Casa Verde e Amarela, os grupos são definidos da seguinte forma:
Grupo 1 – com renda de até R$ 2 mil;
Grupo 2 – com renda de R$ 2 mil a R$ 4 mil;
Grupo 3 – com renda de 4 mil a R$ 7 mil.
Ampliação das hipóteses de atendimento
Enquanto o Minha Casa Minha Vida criava mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais e requalificação de imóveis, o Casa Verde Amarela acrescentou linhas de atendimento que consideram, também, a locação social em áreas urbanas e necessidades de inadequação habitacional.
O Casa Verde Amarela contempla linhas de atendimento que consideram:
I – o déficit habitacional:
a) de produção ou de aquisição subsidiada de imóveis novos ou usados em áreas urbanas ou rurais;
b) de produção ou de aquisição financiada de imóveis novos ou usados em áreas urbanas ou rurais;
c) de requalificação de imóveis em áreas urbanas; e
d) de locação social de imóveis em áreas urbanas.
II – a inadequação habitacional:
a) de urbanização de assentamentos precários;
b) de melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais; e
c) de regularização fundiária urbana.
A regularização fundiária, instrumento da política habitacional brasileira, é um dos eixos centrais do novo programa.
É essencial tratar aqui da Regularização Fundiária Urbana – REURB, um modelo de regularização de imóveis criado em 2017 pela Lei nº 13.465/17, regulamentada pelo
Decreto nº 9310/18.
A REURB abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e à titulação de seus ocupantes.
E o Casa Verde e Amarela vem impulsionar a REURB com a concessão de financiamento, em condições especiais de subsídio, para execução de obras e serviços destinados à regularização fundiária de núcleos urbanos informais e melhorias habitacionais.
Priorização da mulher
Os contratos e os registros efetivados no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de esta ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente da outorga do cônjuge.
Além disso, como já previa o Minha Casa Minha Vida, a unidade familiar que tenha a mulher como responsável terá prioridade para fins de atendimento com dotações orçamentárias da União e com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR ou do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS.
Regionalização das taxas de juros
O novo programa também instituiu taxas de juros regionalizadas, com redução para moradores do Norte e Nordeste do País, que são regiões com Índice de Desenvolvimento Humano – IDH historicamente menores. As taxas atuais variam entre 4,25 e 8,16%, observados também os grupos de renda.
Incentivo à indústria da construção civil
Já a indústria da construção civil, que foi muito beneficiada ao longo dos últimos anos pelo Minha Casa Minha Vida, terá acesso ao novo programa pelo mesmo sistema.
Além disso, o Casa Verde Amarela deve fomentar a atividade da indústria civil com os serviços de regularização fundiária e melhorias habitacionais.