Novas regras para contratações em situações de calamidade

Medida provisória cria regras mais flexíveis para contratações públicas em localidades em situação de calamidade.
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Angélica Petian

Sócia-diretora

Como forma de criar condições que minimizem os impactos sofridos por regiões em estado de calamidade pública, como, por exemplo, aqueles provocados pela gravosa situação do Rio Grande do Sul, o governo federal editou a Medida Provisória 1.221, que flexibiliza regras da Lei de Licitações, autorizando a adoção de medidas excepcionais para as contratações públicas, necessárias ao enfrentamento de calamidades.

A aplicação das medidas trazidas pela MP é limitada ao necessário para lidar com as consequências da situação anormal provocada por desastres causadores de danos e prejuízos que implicam o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público, e pressupõe a declaração do estado de calamidade pública pelo Chefe do Poder Executivo e a edição de ato que contenha a autorização para aplicação das medidas excepcionais e a indicação do prazo.

Cumpridos estes requisitos, a MP permite reduzir pela metade os prazos para a apresentação das propostas e dos lances, além de simplificar a fase preparatória das licitações, dispensando a elaboração de estudos técnicos preliminares, quando se tratar de aquisição e contratação de obras e serviços comuns, e admitindo a apresentação simplificada de termo de referência, de anteprojeto ou de projeto básico.

Outra regra destinada a agilizar a entrega do bem ou serviço é a que autoriza a prorrogação dos contratos em vigor, para além daqueles limites já aceitos pela legislação, por um período adicional de até 12 meses. No mesmo sentido, com o objetivo de aproveitar contratos licitados, o art. 16 da Medida Provisória autoriza a alteração quantitativa do objeto, mediante concordância do contratado, impondo o limite de 100% do valor inicial do contrato.

Essas medidas permitem, no contexto da calamidade, a continuidade dos fornecimentos, obras e serviços que já estão em andamento, desonerando o poder público de realizar novas licitações para o atendimento de demandas já contratadas.

Já os novos contratos, firmados sob a vigência da MP, poderão ser alterados em até 50% de seu valor inicial, limite superior aos 25% constantes da Lei n.º 8.666/93 e da Lei n.º 14.133/2021.

As medidas excepcionais, que exigirão publicidade como forma de controle das contratações públicas, compreendem a possibilidade de celebração de contratos verbais, cujo valor seja de até R$ 100 mil nos casos em que a urgência não permita a formalização de um contrato.

As normas constantes da Medida Provisória criam um ambiente diferenciado de contratações, apto a atender as situações de calamidade, cada vez mais frequentes, mas sua utilização está adstrita às aquisições e contratações imprescindíveis ao enfrentamento das consequências decorrentes do estado de calamidade, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares.

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