Antes de falar sobre o DET, importante reforçar sobre o DJE, ou seja, o Domicílio Judicial Eletrônico, que já está valendo desde o dia 1º de junho deste ano. Tal ferramenta nada mais é do que a comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário com as empresas. Através do e-mail cadastrado na plataforma oficial, as empresas recebem intimações de processos já em andamento e citações de processos novos de todas as áreas jurídicas.
Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o Domicílio Judicial Eletrônico, há um passo a passo no site do escritório que pode auxiliar.
Pois bem, feita essa introdução, neste vídeo quero trazer um pouco mais sobre a outra ferramenta de intimações que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista.
O sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem como objetivo prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores.
Toda a comunicação com a Inspeção do Trabalho é feita através da plataforma, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Atendendo ao previsto no artigo 628-A da CLT, o intuito é proporcionar maior transparência nas comunicações, trazendo maior segurança nos procedimentos e também redução dos custos operacionais, uma vez que o serviço digital torna o atendimento mais ágil e confiável para as empresas.
O acesso à plataforma do Domicílio Eletrônico Trabalhista se dá através da conta “gov.br”, ou pelo próprio site pode ser indicado quem receberá os e-mails com notificações e decisões em processos que tramitam no Ministério do Trabalho, nas Superintendências Regionais e Secretarias de Inspeção.
Como já está valendo para a maioria das empresas, exceto as MEIs e os empregadores domésticos, cujo início previsto é dia 1º de agosto deste ano. O prazo para o devido registro dos e-mails na plataforma se encerrava no dia 1º de maio, mas foi prorrogado e passou a ser no dia 1º de agosto de 2024. Sugerimos às empresas que façam a revisão do cadastro no endereço “det.sit.trabalho.gov.br”, atualizando o endereço de e-mail, telefone e criação de palavra-chave para o acesso.
Importante lembrar dessa palavra-chave, pois ela será informada nos e-mails de alerta enviados para garantir que o remetente é de fato o Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, caso o empregador receba um e-mail sem a palavra-chave ou com palavra-chave diferente daquela cadastrada, ele saberá que se trata de tentativa de fraude.
Ao entrar na plataforma, o responsável designado pela empresa terá acesso aos “dados cadastrais” para gerenciar e atualizar sempre que preciso, e as caixas postal e de notificações, com as mensagens e notificações recebidas e que devem ser lidas em até 15 dias, pois se não lidas dentro desse prazo, serão consideradas cientes.
Não há multa pelo não cadastro, mas a empresa que for notificada por um Auditor-Fiscal do Trabalho, e não responder às notificações dentro do prazo estabelecido, pode ser autuada e multada com base no artigo 630, § 6º da CLT.
Por tudo isso, reiteramos a importância de verificação cadastral inicial pelas empresas, bem como mantê-la atualizada, além da consulta periódica a sua caixa postal da plataforma do Domicílio Eletrônico Trabalhista.
A área de Direito do Trabalho permanece à disposição para esclarecer sobre os acessos tanto do DJE quanto do DET, bem como outros temas de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.