Golpes e fraudes empresarias

Será que minha empresa está sendo lesada? O que fazer para saber?
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Dante D’Aquino

Head da área penal empresarial

No mundo empresarial de hoje, em que as relações comerciais ocorrem dentro de um ambiente virtual e tudo ocorre de modo digital, desde pedidos de produtos e serviços, contratos, até a emissão de notas fiscais e demais elementos da relação de compra e venda, o número de fraudes internas e externas à empresa é cada vez maior. Há inúmeros tipos de golpes empresariais em curso neste momento. Existem diversas empresas sendo lesadas agora. Há um sem-número de transferências bancárias que são fruto de uma fraude que induziu alguém em erro. 

Mas, para além de diversos tipos de golpes pontuais, uma questão muito importante deve ser observada pelos empresários para o bem de suas empresas, funcionários e metas de expansão: a possibilidade de ser vítima de uma fraude empresarial contínua, interna ou externa, mas que envolva valores expressivos ao longo do tempo. E, aqui, nos reportamos não apenas ao golpe pontual, mas a uma habitualidade, com certa organização e padrão, voltada a desviar valores da empresa.

Sem dúvidas, uma das maiores angústias que um empresário pode sentir no curso de sua trajetória profissional é descobrir que o caixa da sua empresa foi desviado, geralmente aos poucos, por longo período, por um de seus funcionários de confiança ou terceiros com quem mantém relações comerciais.

Para o bom funcionamento da atividade empresarial, é essencial que a empresa mantenha mecanismos eficientes de controle interno que possam garantir sua saúde financeira. Não é suficiente a implantação de programas de compliance, por exemplo, como único e exclusivo meio preventivo. A criação de manuais e programas de boa conduta e instalação de canais de denúncia anônima não garante, por si só, a prevenção eficiente de fraudes, sejam decorrentes da ação de fornecedores e prestadores de serviço ou mesmo de colaboradores internos.

É necessário um controle mais objetivo, direto, de verificação e confirmação de dados, um efetivo controle interno, especialmente nos departamentos sensíveis, como financeiro ou que executem funções comerciais. É dever do empresário, apesar da confiança que se espera em uma relação profissional, fiscalizar seus procedimentos internos, suas notas, seus contratos e documentos, e instituir outros meios de controle financeiro. Nesse sentido, pode-se sugerir a exigência de autorização de diferentes setores para pagamentos e contratações de valores relevantes; a contratação de contabilidade externa; auditorias periódicas com diferentes empresas, bem como a conferência periódica de estoque/caixa/pagamentos e relatórios.

Assim, em conjunto com o canal de denúncias anônimas, é essencial a realização de procedimentos fiscalizatórios de auditoria, e, eventualmente, se existirem indícios que justifiquem, a realização de uma investigação interna, a qual poderá contar com o auxílio de profissionais especializados, como escritórios de advocacia e contadores, a fim de averiguar a existência de irregularidades financeiras e de poder endereçar melhor essa questão sensível.

No caso de uma investigação interna, deve ocorrer a colheita de elementos que poderão servir como provas em processos judiciais e, para isso, devem atender a requisitos mínimos de validade, como a anuência com a gravação e a tomada de seus relatos de forma o mais detalhada possível. Também é indispensável a apresentação de documentos físicos e até elementos digitais, como arquivos de computadores e e-mails.

Em sendo efetivamente constatada alguma fraude financeira, o caminho ideal para comprovação do dano sofrido e promoção do ressarcimento do prejuízo causado é, sem dúvida, a provocação da autoridade policial para instauração do Inquérito. A empresa e seu representante, seja o sócio efetivo ou seu administrador, tem a possibilidade de se habilitar na investigação promovida pelo Estado e requerer diligências para apurar o fato ilícito.

Tais pedidos serão realizados à autoridade policial e passarão pelo crivo do judiciário para, de acordo com a determinação da autoridade policial, serem promovidos até a conclusão do inquérito. Além disso, havendo fundamentos suficientes, pode-se pleitear medidas cautelares, como quebra de sigilo bancário ou até mesmo bloqueio de bens, com o fito de identificar o destino dos valores e também os resguardar até o final do procedimento para futura restituição ao ente lesado.

No curso de eventual processo criminal, há também a possibilidade de habilitação da vítima na qualidade de assistente de acusação, onde poderá participar da instrução produzindo provas, arrazoando recursos e, especialmente, formulando pedido de condenação à restituição do prejuízo causado, já que o art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, determina que o magistrado, ao sentenciar, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

Há, portanto, mecanismos para se buscar o ressarcimento da empresa. É preciso estar atento para utilizá-los quando ainda for possível rastrear algo.

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