ANA publica Norma de Referência sobre o manejo de resíduos sólidos urbanos
A NR n.º 07/2024, da ANA, prevê instrumento para a gestão dos resíduos sólidos e fixa prazos para os titulares e entidades reguladoras infranacionais.
A NR n.º 07/2024, da ANA, prevê instrumento para a gestão dos resíduos sólidos e fixa prazos para os titulares e entidades reguladoras infranacionais.
STF retoma a discussão sobre a amplitude do conceito de utilidade pública e a gestão de resíduos sólidos, definindo o futuro dos aterros sanitários.
As concessionárias de rodovias podem reduzir custos indenizatórios e prejuízos da interdição de vias com medidas preventivas na gestão de resíduos.
A consolidação de um ambiente jurídico-institucional que amplie o serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos aguarda julgamento pelo STF.
Inspeção inesperada abrange 267 municípios paulistas para avaliar conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Novo normativo da ANA avança no tema da indenização de ativos não amortizados com a definição de metodologias e procedimentos sobre o assunto.
A Norma Regulamentadora n.º 38 entrará em vigor em janeiro de 2024 e as empresas de manejo de resíduos sólidos devem se adequar ao texto normativo.
Compreenda os temas levados à discussão judicial envolvendo grandes geradores de resíduos sólidos.
A destinação dos resíduos sólidos da construção civil exige a observância de diversas normas. Como evitar a configuração do crime de poluição?
Projeto de lei federal prevê a criação de prêmios para incentivar boas práticas na área de resíduos sólidos, como reaproveitamento ou reciclagem.