Trabalhar com resíduos sólidos gera por si só o direito ao adicional de insalubridade?
Não há unanimidade quanto ao pagamento de insalubridade ao trabalhador de empresas de coleta de resíduos sólidos, em especial aos motoristas.
Não há unanimidade quanto ao pagamento de insalubridade ao trabalhador de empresas de coleta de resíduos sólidos, em especial aos motoristas.
A NR n.º 07/2024, da ANA, prevê instrumento para a gestão dos resíduos sólidos e fixa prazos para os titulares e entidades reguladoras infranacionais.
STF retoma a discussão sobre a amplitude do conceito de utilidade pública e a gestão de resíduos sólidos, definindo o futuro dos aterros sanitários.
As concessionárias de rodovias podem reduzir custos indenizatórios e prejuízos da interdição de vias com medidas preventivas na gestão de resíduos.
A consolidação de um ambiente jurídico-institucional que amplie o serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos aguarda julgamento pelo STF.
Inspeção inesperada abrange 267 municípios paulistas para avaliar conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Novo normativo da ANA avança no tema da indenização de ativos não amortizados com a definição de metodologias e procedimentos sobre o assunto.
A Norma Regulamentadora n.º 38 entrará em vigor em janeiro de 2024 e as empresas de manejo de resíduos sólidos devem se adequar ao texto normativo.
Compreenda os temas levados à discussão judicial envolvendo grandes geradores de resíduos sólidos.
A destinação dos resíduos sólidos da construção civil exige a observância de diversas normas. Como evitar a configuração do crime de poluição?