A negociação coletiva e a reserva legal de vagas para portadores de deficiência

O Tribunal Superior do Trabalho entendeu pela validade de cláusula em convenção coletiva que restringe a base de cálculo da reserva legal dos portadores de deficiência. O Colegiado entendeu por validar uma norma coletiva que destinava o preenchimento das cotas reservadas aos portadores de deficiência para, somente, os cargos de natureza administrativa

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