18/11/2022
O Decreto dos Portos fomenta a compensação nas arbitragens de infraestrutura, mas traz indevidas restrições a tal possibilidade.
18/11/2022
Decisão recente do Supremo Tribunal de Justiça permite cobrança de juros acima da Lei da Usura para não integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
17/10/2022
Compreenda de que forma o Superior Tribunal de Justiça (STJ) avalia o dano ao erário no crime de fraude ao caráter competitivo da licitação.
17/10/2022
O controle judicial dá sinais às agências de que a autorregulação é coisa séria.
17/10/2022
A responsabilidade solidária do fiador ao pagamento de encargos e multas previstos nos contratos de locação até a efetiva entrega das chaves.
14/10/2022
Passa a valer a nova disciplina de requerimento de outorga para exploração de ferrovias, pátio ferroviários e instalações acessórias.
14/10/2022
Como os Tribunais de Contas têm contribuído para a garantia de autonomia e independência dessas entidades.
14/10/2022
Normativa do Ministério da Economia dá o tom aos pregões, concorrências e diálogos competitivos de menor preço ou maior desconto na forma eletrônica.
14/10/2022
Novas regras para o home office - sistema de trabalho que ganhou força com a pandemia e que veio para ficar.
14/10/2022
Mecanismos de contas que compõem colchões de recursos para endereçar eventos de desequilíbrio não são apenas salutares, mas necessários.
14/10/2022
Prestadores de serviços de saneamento básico precisam manter-se atentos à regulação promovida.
14/10/2022
Uma das facilidades da subcontratação em concessões é a possibilidade de rescisão unilateral, que confere maior rapidez na mitigação de prejuízos.
19/09/2022
As Resoluções 160, 161, 162 e 163, com entrada em vigor em janeiro de 2023, substituirão as Instruções CVM 400 e 476 referentes a ofertas públicas.
16/09/2022
Receitas não tarifárias são aspecto relevante à estrutura econômica dos contratos, cuja exploração pelo concessionário deve ser incentivada.
16/09/2022
Reconhecimento da ilegitimidade “ad causam” de litisconsorte passivo não implica necessariamente honorários mínimos de 10% do valor da condenação.














