Reflexos do coronavírus em empreendimentos imobiliários: prorrogação e desistência da incorporação
A Lei de Incorporação Imobiliária permite que a incorporadora desista de determinado empreendimento, caso não seja possível realizá-lo. Em tempos excepcionais, marcados pela pandemia de coronavírus, diante da impossibilidade de manutenção ou prorrogação das obras, é lícito que a parte se valha da permissão legal de cancelamento da construção.