Apresentamos o e-book ‘aspectos relevantes do novo marco legal do saneamento’
A agenda para a universalização do saneamento no Brasil é urgentíssima. O diagnóstico atual revela números estarrecedores. Com aproximadamente cem milhões de pessoas sem acesso à coleta de esgoto, trinta…
O controle social dos serviços de saneamento básico
O controle social como instrumento de transparência e democratização das decisões estatais sobre os serviços de saneamento básico
STF reconhece possibilidade de delegação de serviços de saneamento à iniciativa privada
STF julga inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado do Paraná que impedia a delegação dos serviços de saneamento à iniciativa privada.
A tramitação prioritária do licenciamento ambiental das atividades de saneamento
Para viabilizar o atingimento das metas de universalização, a Lei 14.026/2020 impõe prioridade ao licenciamento ambiental das atividades de saneamento.
A sustentabilidade econômico-financeira das concessões de saneamento básico
Para que a desejada ampliação dos investimentos privados ocorra, as modelagens devem assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos contratos.
Prestação regionalizada dos serviços de saneamento
O novo marco regulatório fomenta a prestação regionalizada dos serviços de saneamento, como forma de garantir a viabilidade técnica e econômica dos serviços, para atingir a universalização.
O novo papel da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
O novo marco do saneamento atribui à Agência federal a competência para instituir diretrizes gerais para o setor, com vistas a harmonização e aprimoramento regulatório, necessários a viabilizar a ampliação de investimentos privados.
Titularidade do saneamento: compreendendo o interesse local e comum
Novo Marco do Saneamento define de forma mais clara as funções do Município na gestão do saneamento básico, o que amplia a possibilidade de projetos de concessão no setor.
Pontos estruturantes do novo Marco Legal do Saneamento Básico
O novo marco legal do saneamento básico alterou leis federais para desenhar o regime jurídico da prestação dos serviços de saneamento, com a finalidade de universalizar o acesso da população e maximizar o alcance dos resultados. Para tanto, fincou pontos estruturantes que suportarão as diversas relações jurídicas que permitirão o atingimento das metas.