2023 é o ano dos projetos municipais de saneamento básico
Ignorando modelos de prestação regionalizada, municípios “põem na praça” projetos de saneamento que com o novo decreto poderão contar com recursos federais.
Ignorando modelos de prestação regionalizada, municípios “põem na praça” projetos de saneamento que com o novo decreto poderão contar com recursos federais.
A importância da segurança jurídica e da harmonia entre Poder Público e prestador privado para o desenvolvimento do setor de saneamento básico.
A nossa área de infraestrutura e projetos foi a responsável pela modelagem jurídica do projeto, integrando o consórcio contratado pelo BNDES para a sua estruturação
Recente alteração legislativa põe em dúvida competência para edição de normas de referência e adia a uniformização da regulação do saneamento básico.
A escolha do árbitro e da Câmara nas disputas de saneamento deve observar as peculiaridades decorrentes da natureza pública dos contratos.
No contexto da celebração de contratos para a universalização do saneamento, algumas interpretações equivocadas têm gerado discussões acerca da subdelegação e das PPPs. Contudo, a Lei Federal do Saneamento é muito clara na distinção entre as modalidades.
Decreto federal cria novos requisitos para a obtenção de recursos federais no que se refere à regionalização dos serviços.
O Novo Marco do Saneamento possibilitou a participação da iniciativa privada para alcançar seu objetivo mediante ampla sistemática concorrencial.
Em operação inédita, o modelo de transferência do controle acionário da Concessionária Rota do Oeste (CRO) foi objeto de exame da Corte de Contas da União.