Medida provisória nº 992/2020: o compartilhamento da alienação fiduciária de bem imóvel
Com a edição da MP 992/20, a alienação fiduciária de um mesmo imóvel poderá ser compartilhada de modo a garantir mais de uma dívida.
Com a edição da MP 992/20, a alienação fiduciária de um mesmo imóvel poderá ser compartilhada de modo a garantir mais de uma dívida.
Compreenda como o Poder Judiciário e as recentes modificações legislativas têm outorgado maior segurança aos litígios envolvendo negócios imobiliários.
A Lei de Incorporação Imobiliária permite que a incorporadora desista de determinado empreendimento, caso não seja possível realizá-lo. Em tempos excepcionais, marcados pela pandemia de coronavírus, diante da impossibilidade de manutenção ou prorrogação das obras, é lícito que a parte se valha da permissão legal de cancelamento da construção.
Da equipe de Cível Corporativo No dia 06.06.2018, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.220/15, que disciplina o desfazimento do contrato de promessa de…