Reequilíbrio econômico-financeiro em obras rodoviárias: o que vem por aí?
Recentemente, o TCU determinou ao DNIT a revisão dos parâmetros que definem o desequilíbrio contratual nas obras que utilizam insumos asfálticos.
Recentemente, o TCU determinou ao DNIT a revisão dos parâmetros que definem o desequilíbrio contratual nas obras que utilizam insumos asfálticos.
Instrução n.º 01/2024, da ANA, prevê metodologias para procedimentos de realização de inventário de bens e processos de apuração de indenização.
O Acordo de Acionistas é um importante instrumento disponível aos grupos econômicos que participam de processos licitatórios de concessão e PPP.
Poder Judiciário indefere suspensão de cobrança de pedágio pretendida pelo MPF por entender que é temerário fazer gestão de crise por via judicial.
Mirando necessidades regionais e locais de manejo de resíduos, governo paulista edita decreto que atrai municípios à prestação sustentável do serviço.
Compreenda os critérios para escolha de árbitros em arbitragens de rodovias.
Alterações irão impactar a carga tributária do setor. A essencialidade do serviço gera expectativa para redução de alíquotas.
A não comprovação impossibilitará o acesso do Município aos recursos públicos federais e à contratação de financiamentos da União e outros.
Ao atribuir os riscos do anteprojeto ao contratado, o TCU pode premiar licitantes menos diligentes nas contratações integradas.
Por meio de Medida Provisória, Governo Federal flexibiliza regras sobre licitação e contratação administrativa em situações de calamidade pública.