As novidades da NR-38 que afetam empresas do setor de resíduos sólidos
A Norma Regulamentadora n.º 38 entrará em vigor em janeiro de 2024 e as empresas de manejo de resíduos sólidos devem se adequar ao texto normativo.
A Norma Regulamentadora n.º 38 entrará em vigor em janeiro de 2024 e as empresas de manejo de resíduos sólidos devem se adequar ao texto normativo.
Após decisão do Ministro Alexandre de Moraes, os estudos para a construção da Ferrogrão poderão ser retomados.
Em consulta da Justiça Federal, TCU autoriza contratos de locação sob medida em terrenos públicos com cláusula de reversão ao Poder Público.
Ao menos três projetos ferroviários estão no portfólio paulista. A concessão do TIC Eixo Norte está prevista para novembro deste ano.
Resolução paulista cria medidas para garantir segurança jurídica e celeridade na análise de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro em concessão.
Diante do aumento significativo dos litígios no setor de construção, os modelos da FIDIC oferecem soluções interessantes para novos contratos.
Compreenda os temas levados à discussão judicial envolvendo grandes geradores de resíduos sólidos.
Agência busca uniformizar as normas de referência para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.