Decisão do TCU confirma novos caminhos às soluções consensuais no âmbito das concessões
Em operação inédita, o modelo de transferência do controle acionário da Concessionária Rota do Oeste (CRO) foi objeto de exame da Corte de Contas da União.
Em operação inédita, o modelo de transferência do controle acionário da Concessionária Rota do Oeste (CRO) foi objeto de exame da Corte de Contas da União.
Decreto promulgado pelo Governo Federal regulamenta o setor e prevê alternativas em investimentos para impulsionar os projetos ferroviários no País.
O controle judicial dá sinais às agências de que a autorregulação é coisa séria.
Passa a valer a nova disciplina de requerimento de outorga para exploração de ferrovias, pátio ferroviários e instalações acessórias.
Como os Tribunais de Contas têm contribuído para a garantia de autonomia e independência dessas entidades.
Normativa do Ministério da Economia dá o tom aos pregões, concorrências e diálogos competitivos de menor preço ou maior desconto na forma eletrônica.
Mecanismos de contas que compõem colchões de recursos para endereçar eventos de desequilíbrio não são apenas salutares, mas necessários.
Prestadores de serviços de saneamento básico precisam manter-se atentos à regulação promovida.
Uma das facilidades da subcontratação em concessões é a possibilidade de rescisão unilateral, que confere maior rapidez na mitigação de prejuízos.