
Governo de São Paulo institui o Programa Integra Resíduos
Mirando necessidades regionais e locais de manejo de resíduos, governo paulista edita decreto que atrai municípios à prestação sustentável do serviço.
Mirando necessidades regionais e locais de manejo de resíduos, governo paulista edita decreto que atrai municípios à prestação sustentável do serviço.
A não comprovação impossibilitará o acesso do Município aos recursos públicos federais e à contratação de financiamentos da União e outros.
Não há unanimidade quanto ao pagamento de insalubridade ao trabalhador de empresas de coleta de resíduos sólidos, em especial aos motoristas.
A NR n.º 07/2024, da ANA, prevê instrumento para a gestão dos resíduos sólidos e fixa prazos para os titulares e entidades reguladoras infranacionais.
STF retoma a discussão sobre a amplitude do conceito de utilidade pública e a gestão de resíduos sólidos, definindo o futuro dos aterros sanitários.
As concessionárias de rodovias podem reduzir custos indenizatórios e prejuízos da interdição de vias com medidas preventivas na gestão de resíduos.
A consolidação de um ambiente jurídico-institucional que amplie o serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos aguarda julgamento pelo STF.
Inspeção inesperada abrange 267 municípios paulistas para avaliar conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Novo normativo da ANA avança no tema da indenização de ativos não amortizados com a definição de metodologias e procedimentos sobre o assunto.
A Norma Regulamentadora n.º 38 entrará em vigor em janeiro de 2024 e as empresas de manejo de resíduos sólidos devem se adequar ao texto normativo.