Reajustamento nos contratos de execução de obra pública
A cláusula de reajustamento é obrigatória nos contratos de obras públicas e a sua aplicação independe de requerimento do contratado.
A cláusula de reajustamento é obrigatória nos contratos de obras públicas e a sua aplicação independe de requerimento do contratado.
A resposta é positiva, mas o possuidor deve observar a limitação administrativa que proíbe a edificação nestes locais.
Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o manuseio de massa de cimento para uso na construção civil não gera direito ao adicional de insalubridade.
Com o lançamento do Projeto em abril de 2022, o Governo Federal instituiu metas que buscam desburocratizar e modernizar o setor.
Em 2021, tivemos novidades relevantes sobre a contratação de obras e serviços de engenharia com o estabelecimento de novos mecanismos legais que buscam mitigar a assimetria de informações e a interrupção dos contratos, contribuindo para a redução dos estoques de obras públicas inacabadas ainda existentes no país.
Com a alta no preço de insumos da construção e o risco iminente de paralisação dos contratos, é essencial pensar em mecanismos simplificadores do reequilíbrio contratual.
Em ano marcado pelo aumento da arrecadação com concessões rodoviárias, omissões neste tipo de contrato marcam ações judiciais levadas aos Tribunais.