Free Flow Rodoviário: agora uma realidade
Novo sistema promete gerar modicidade e equidade tarifária, fluidez e redução dos custos operacionais da concessão.
Novo sistema promete gerar modicidade e equidade tarifária, fluidez e redução dos custos operacionais da concessão.
STJ reconheceu que a concessionária que administra a rodovia não pode ser responsabilizada por fato de terceiro.
Em operação inédita, o modelo de transferência do controle acionário da Concessionária Rota do Oeste (CRO) foi objeto de exame da Corte de Contas da União.
O controle judicial dá sinais às agências de que a autorregulação é coisa séria.
Mecanismos de contas que compõem colchões de recursos para endereçar eventos de desequilíbrio não são apenas salutares, mas necessários.
Uma das facilidades da subcontratação em concessões é a possibilidade de rescisão unilateral, que confere maior rapidez na mitigação de prejuízos.
Receitas não tarifárias são aspecto relevante à estrutura econômica dos contratos, cuja exploração pelo concessionário deve ser incentivada.
A Reunião Participativa contou com a participação de entidades representativas do setor com o objetivo de contribuir com a minuta do RCR3.
A possibilidade de exigência de exames toxicológicos depende do risco da atividade executada pelo empregado.