Os avanços do recente Programa de Desenvolvimento Ferroviário para o setor
Decreto promulgado pelo Governo Federal regulamenta o setor e prevê alternativas em investimentos para impulsionar os projetos ferroviários no País.
Decreto promulgado pelo Governo Federal regulamenta o setor e prevê alternativas em investimentos para impulsionar os projetos ferroviários no País.
Passa a valer a nova disciplina de requerimento de outorga para exploração de ferrovias, pátio ferroviários e instalações acessórias.
Uma das facilidades da subcontratação em concessões é a possibilidade de rescisão unilateral, que confere maior rapidez na mitigação de prejuízos.
Receitas não tarifárias são aspecto relevante à estrutura econômica dos contratos, cuja exploração pelo concessionário deve ser incentivada.
Além de mitigar os riscos de sua ocorrência, exigência da Lei n.º 14.273/21 poderá reduzir o impacto econômico decorrente de acidentes ferroviários.
Prorrogações antecipadas dos contratos de concessão ferroviários devem causar aumento nos pedidos de devolução de trechos ociosos.
Decisões do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária colocam em risco o equilíbrio econômico-financeiro.
Entenda, a partir das mais importantes decisões, o tratamento dado pelo STJ ao tema da responsabilidade civil das concessionárias de serviços públicos.
Em decisão recente, o TST entendeu que há validade na jornada de oito horas diárias em caso de revezamento de turnos ininterruptos.
Os novos caminhos para a expansão da malha ferroviária.