As novidades da NR-38 que afetam empresas do setor de resíduos sólidos
A Norma Regulamentadora n.º 38 entrará em vigor em janeiro de 2024 e as empresas de manejo de resíduos sólidos devem se adequar ao texto normativo.
A Norma Regulamentadora n.º 38 entrará em vigor em janeiro de 2024 e as empresas de manejo de resíduos sólidos devem se adequar ao texto normativo.
Com o entendimento confirmado pelo STF, a dispensa sem justa causa segue sem necessária motivação. Porém, certas particularidades devem ser observadas.
Em decisão recente, o Juiz do Trabalho acolheu a tese empresarial e manteve a justa causa aplicada a empregado que violou a LGPD.
Ex-funcionário de supermercado alegou que pediu demissão forçosamente, uma vez que vinha sofrendo assédio e, assim, buscava a reversão da modalidade de demissão.
O Supremo Tribunal Federal pode retomar, nos próximos dias, o julgamento da ADI nº 1.625, que visa resgatar os dispositivos da Convenção 158 da OIT, para proibir demissões injustificadas.
A reforma trabalhista completou cinco anos e ainda há discussões quanto à viabilidade da contratação de prestadores de serviços como Pessoa Jurídica.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, no dia 26 de setembro de 2022, documento contendo precauções a serem tomadas pelas empresas, a fim de prevenir o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Novas regras para o home office - sistema de trabalho que ganhou força com a pandemia e que veio para ficar.
A possibilidade de exigência de exames toxicológicos depende do risco da atividade executada pelo empregado.