O avanço para simplificação das normas trabalhistas infralegais
Simplificação das regras jurídicas que envolvem as relações trabalhistas. O que muda com o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal?
Simplificação das regras jurídicas que envolvem as relações trabalhistas. O que muda com o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal?
A principal novidade da MP está na regulamentação da possibilidade de adoção do modelo híbrido de prestação de serviços, não contemplado anteriormente pela Lei.
A fiscalização da jornada dos empregados que executam seus serviços externamente, a exemplo dos motoristas, resguarda trabalhadores e empresa.
TST determinou a aplicação da chamada “fórmula do valor presente” às prestações de pensão mensal vitalícia, admitindo o redutor de 0,5% ao mês no caso de pagamento em parcela única.
De acordo com o STF, é válida a norma que autoriza terceirização em concessionárias de serviços públicos.
Empresas devem comprovar o atendimento às normas regulamentadoras para mitigar risco de condenação em processos trabalhistas.
O Decreto 10.854/2021, publicado em 11/11/2021, busca simplificar e desburocratizar as normas trabalhistas infralegais.
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766, para declarar inconstitucionais os dispositivos que previam a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Decisão do TST gera possibilidade de prevenção ao empregador e surpreende a comunidade jurídica com novo entendimento do tema
Após mais de um ano e meio da adoção em larga escala das modalidades de trabalho a distância, finalmente, com o avanço da vacinação contra o COVID-19, as empresas avaliam a possibilidade de retorno das atividades presenciais.