Empresas do setor mobiliário poderão deduzir o valor de distratos do imposto de renda e outros tributos
Receita Federal publica orientação que beneficia contribuintes que tiveram devoluções maiores que as vendas
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O olhar do Judiciário às consequências práticas de suas decisões, a começar pelos exames de alto custo que não se enquadram nas diretrizes da ANS.
Incidem juros de mora nas execuções contra a Fazenda, referentes ao intervalo entre a realização dos cálculos e a da expedição da RPV ou precatório.
Empresa envolvida no caso terá que depositar em juízo o valor que cada produtor rural associado pagar à título de royalties pela tecnologia INTACTA RR2 PRO.
Ministros consideraram que o serviço faz parte do princípio constitucional da livre concorrência
Novidades nas negociações entre o Governo, a Fazenda e os Contribuintes.
Não há fraude no contrato de trabalhador pessoa jurídica quando não se mostram presentes os requisitos para caracterização do vínculo de emprego.
Em decisão liminar, a Min. Rosa Weber assegurou o direito ao silêncio e de assistência por advogado durante a CPI de Brumadinho.
A recente decisão do STF e o projeto de lei em trâmite no Congresso podem alterar os rumos do setor de gás natural no Brasil.
Tratamento fora da área de abrangência do plano contratado não possui cobertura integral obrigatória.