DIRBI: nova obrigação acessória para benefício fiscais federais está em vigor
A DIRBI deve ser entregue até dia 20 de julho. A não entrega ou atraso implicará em aplicação de multa para a empresa.
A DIRBI deve ser entregue até dia 20 de julho. A não entrega ou atraso implicará em aplicação de multa para a empresa.
A Lei 14.754/23 estabelece a tributação periódica do imposto de renda retido na fonte para os fundos fechados, alterando a forma de recolhimento do IR. Descubra as principais mudanças e como elas impactam administradores e gestores.
Empresas privadas têm até o final de maio para se cadastrar na plataforma do Conselho Nacional de Justiça.
Com prazo para envio até dia 5 de abril, a DCBE é obrigatória para quem detiver valores, bens ou direitos no exterior de valor superior US$ 1 milhão.
Caso recente expõe as consequências de um planejamento sucessório que não leva em consideração as regras do direito de família e sucessório.
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional publicou portaria incluindo a possibilidade de concessões em transações tributárias considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
O Governo Federal enviou no dia 28 de agosto ao Congresso Nacional um projeto de Lei para tributar o capital de residentes brasileiros aplicados em paraísos fiscais (offshores e trusts), com alíquotas que chegam a 22,5%.
Lei 14.689/2023 altera sistemática de julgamento nas hipóteses de empates perante o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), entre outras mudanças.
Novo normativo da ANA avança no tema da indenização de ativos não amortizados com a definição de metodologias e procedimentos sobre o assunto.
Com as novas regras, as companhias listadas deverão informar ao mercado, em modelo “pratique ou explique”, acerca da adoção de determinadas medidas ASG.