Decreto Federal n.º 11.030/22: novas exigências à obtenção de recursos federais no setor de saneamento básico
Decreto federal cria novos requisitos para a obtenção de recursos federais no que se refere à regionalização dos serviços.
Decreto federal cria novos requisitos para a obtenção de recursos federais no que se refere à regionalização dos serviços.
O Novo Marco do Saneamento possibilitou a participação da iniciativa privada para alcançar seu objetivo mediante ampla sistemática concorrencial.
Em operação inédita, o modelo de transferência do controle acionário da Concessionária Rota do Oeste (CRO) foi objeto de exame da Corte de Contas da União.
Como os Tribunais de Contas têm contribuído para a garantia de autonomia e independência dessas entidades.
Prestadores de serviços de saneamento básico precisam manter-se atentos à regulação promovida.
Uma das facilidades da subcontratação em concessões é a possibilidade de rescisão unilateral, que confere maior rapidez na mitigação de prejuízos.
Receitas não tarifárias são aspecto relevante à estrutura econômica dos contratos, cuja exploração pelo concessionário deve ser incentivada.
A prestação indireta dos serviços de saneamento, por quem não integra a estrutura do titular, depende de contrato de concessão, mediante prévia licitação. Essa regra se aplica aos serviços de manejo de resíduos sólidos.
Entenda, a partir das mais importantes decisões, o tratamento dado pelo STJ ao tema da responsabilidade civil das concessionárias de serviços públicos.
A entidade federal tem um grande desafio para o biênio 2022/2023: tratar de temas complexos e que impactam diretamente a prestação de serviço em curso.